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Cartilha "Humanizasus: Visita aberta e direito a acompanhante", publicada pela Política Nacional de Humanização.

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Segue abaixo a parte da Cartilha que fala do acompanhante no parto:

Acompanhante no parto
Por princípio, o parto e o nascimento são essencialmente
e a um só tempo atos fisiológicos
e acontecimentos sociais, culturais e afetivos da
vida das mulheres e das comunidades. Não existe,
portanto, justificativa para que as mulheres Cartilha da PNH
Visita Aberta e Direito a Acompanhante 21
permaneçam sozinhas nesse momento. Evidências
científicas têm comprovado que o apoio à mulher
no momento do parto melhora as condições de
nascimento, diminuindo os índices de cesarianas,
de partos complicados, a duração do trabalho
de parto, a ocorrência de depressão pós-parto e
o uso de medicações para alívio da dor.
O apoio contribui também para que a mulher
perceba o parto como uma experiência positiva
na sua vida, com fortalecimento dos vínculos
entre o acompanhante, a mãe e o bebê, com
efeitos que geralmente se espelham no aumento
da duração do aleitamento materno.
Acompanhar uma mulher no momento do parto
é permitir que as suas competências naturais para
condução desse processo sejam potencializadas.
Para isso, é necessário criar um contexto propício,
um ambiente físico e de relações ajustado
onde a mulher se sinta autorizada a viver toda a
intensidade desse momento.
O acompanhante no parto é a pessoa que
a própria mulher escolhe para estar ao seu
lado durante todo o processo, podendo ser o
marido, o namorado, a mãe, a amiga, a irmã,
a vizinha ou qualquer outra pessoa com a qual
ela se sinta confiante para viver tal experiência.
Ele deve ser apoiado pela equipe de cuidados,
para que desenvolva o importante papel de ser
quem encoraja, apóia, confirma a mulher na
sua vivência da experiência do parto.
Não podemos esquecer que o acompanhante
é parte integrante do processo e que ele também
passará por vivências fortes muitas vezes. Quando
o acompanhante é o pai da criança que vai
nascer, a experiência pode ser fundamental para
ajustamentos na sua relação com a mulher e o
bebê. Muitos depoimentos de pais que acompanharam
o processo do parto e do nascimento
de seus filhos revelam maior participação dos
genitores nos cuidados com os recém-nascidos
e na valorização de suas mulheres.Cartilha da PNH
Visita Aberta e Direito a Acompanhante 23
Atualmente, o direito à presença de acompanhante no parto é uma
conquista, regulamentada pela Lei n.º 11.108, sancionada em 7 de
abril de 2005, razão pela qual cabe às maternidades o ajuste do
olhar para esse novo integrante, redimensionando o espaço físico e
a abordagem da equipe no sentido de potencializar a sua presença.
Algumas dicas para as maternidades
• Para se ter acompanhante no parto há que se propiciar um ambiente
de privacidade no pré-parto, que pode ser feito com biombos ou
cortinas, em caso de espaço físico reduzido.
• Deve-se construir, contíguo ao ambiente de pré-parto, quando possí-
vel, uma área verde ou criar um pequeno jardim. Caminhar favorece
o parto e fazê-lo com o acompanhante redunda em segurança.
• É aconselhável a retirada da sala de parto normal do ambiente
cirúrgico, a fim de facilitar a entrada do acompanhante.
• O acompanhante pode ser um grande aliado dos profissionais do
cuidado no encorajamento à mulher no momento do parto. Para
isso, é fundamental que ele seja informado de todo o processo e
que suas questões sejam consideradas e entrem em pactuação.
Quando for preciso, a equipe deve ajudá-lo a se integrar à cena
do parto, incentivando-o a dar apoio físico e emocional à mulher.
• Cursos e reuniões estabelecidos como requisitos podem constituir
barreiras que limitem a participação de acompanhantes que não
têm condições de comparecimento.
São as atitudes de reconhecimento e inclusão pelos profissionais
do hospital que induzem a responsabilização do acompanhante,

facilitando eventuais ajustes de conduta de acordo com a situação

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